quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

DIREITOS HUMANOS – DIREITOS INDIVIDUAIS EM PERIGO

António Justo
No princípio a natureza dominava sobre o Homem. Mais tarde domina a instituição também. Por fim dá-se a inter-relação equilibrada entre indivíduo e instituição ou cultura.

Depois da segunda guerra mundial, perante a deslegitimação moral das instituições, surge a necessidade dum compromisso internacional para a defesa dos cidadãos. Os direitos humanos declarados em 1948 pela ONU tornam-se, assim, um bem individual adquirido, no processo de emancipação, contra as estruturas dominantes. O Estado compromete-se a proteger, como direito natural: a dignidade humana, o direito à vida e a integridade corporal, a igualdade perante a lei, a liberdade de fé e de consciência e o direito a resistir a quem queira eliminar estes direitos.

Consignados, pelo menos no papel, tornam-se fundamento e pressuposto para uma vida humana em comum. Culturas fechadas e estruturas autoritárias continuam a impedir a aplicação dos direitos humanos.

Já o Mestre da Judeia lutou pela libertação da pessoa humana do domínio das estruturas culturais, religiosas e estatais. A natureza divina do homem, por ele defendida e nele personificada, torna-o incompatível com qualquer sujeição a uma instituição que não respeite a humanidade e divindade de cada pessoa humana; aquilo a que se chama dignidade humana. O preço que Ele pagou pela sua desobediência à instituição foi a sua condenação e morte em nome do Governo e do Sinédrio (símbolos de todos os Estados e de todas as Religiões e hierarquias). O indivíduo surge da comunidade que deve continuar mãe, para que ele se torne garante de futuro!... Resistência é a atitude do homem digno!

No Ocidente, à medida que os Estados se vão formando e estabilizando a consciência dos direitos individuais aumentam também. A dignidade humana e especialmente a consciência dela evolui com o evoluir cultural. A Magna Carta inglesa de 1215 limita os poderes do Rei em favor dos direitos dos súbditos, ainda não cidadãos…

Um grande passo no desenvolvimento da consciência individual, em relação à consciência de grupo ou cultural, foi a carta da independência americana de 1776 que consignou como direitos inalienáveis: a vida, a liberdade e a aspiração à felicidade.

A prática prova que nos encontramos muito longe da aplicação dos direitos professados. Principalmente em países árabes, China e na África a declaração tem grande dificuldade em adquirir validade. Os poderes estabelecidos vivem bem da opressão. Ainda se continua a apedrejar mulheres pelo facto de terem uma relação com um outro homem; cortam-se os membros a adultos e a crianças que cometeram actos de furto, etc. Há direitos culturais que ainda se colocam sobre os direitos individuais da mulher e da criança.

Também na Europa se assiste a um crescente desrespeito de direitos individuais, fazendo-se valer direitos do homem sobre a mulher, a mulheres que vêm de países de cultura muçulmana. Um retrocesso imperdoável contra a tradição ocidental.

Cada vez há mais ameaça aos direitos humanos devido ao terrorismo e a medidas de estados ocidentais contra os cidadãos. Em nome da segurança o Estado toma medidas de controlo do cidadão, por vezes, incompatíveis com os direitos individuais. O Estado toma, muitas vezes, o terrorismo como pretexto para controlar o cidadão. A relação entre os direitos individuais e grupais não é pacífica.

A natureza expressa-se como variada e livre problematizando as ortodoxias estáticas. Ela afirma-se na diferenciação.

Torna-se, porém, difícil aceitar a diferença, sobretudo quando o direito à diferença é defendido por minorias radicais que lutam pela hegemonia cultural também contra os direitos humanos.

A época em que vivemos exige grande atenção e capacidade de resistências às superstruturas cada vez mais autoritárias.

António da Cunha Duarte Justo
antoniocunhajusto@googlemail.com

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