TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL CONTRA O BBANCO CENTRAL EUROPEU
O processo, levantado pelo deputado Peter Gauweiler (CSU) e por Bernd Lucke (cofundador da AfD) dizia respeito ao programa de compra de obrigações do BCEPSPP, em que o BCE já tinha injectado 2,6 biliões de euros nos mercados financeiros até ao final de 2018.
Segundo o Tribunal, o BCE excedeu as suas competências e não analisou cuidadosamente a proporcionalidade das medidas, o que teve "um impacto económico significativo em quase todos os cidadãos".
O BCE tem de ponderar os objectivos do programa face ao impacto económico. Agora o governo federal alemao tem de se certificar que o BCE analise a proporcionalidade do programa.
Passados três meses desta decisão, o Bundesbank está proibido de participar no programa de compra de obrigações, a menos que o BCE se torne mais transparente.
Isto vai provocar grande insatisfação nos países da zona euro, especialmente os países mais deficitários e mais virados para uma política de consumo do que para a produção, como é o caso dos países do sul, que eram os que mais beneficiavam do programa de apoio indirecto aos orçamentos dos Estados.
A compra de dívidas pelo BCE tornar-se-á mais difícil, atendendo à argumentação do tribunal constitucional e ao peso da Alemanha na Zona Euro; certamente provocará na consequência uma subida dos juros a nível europeu. Uma revisão da politica financeira do
A decisão do tribunal tem mais de 100 páginas.
António da Cunha Duarte Justo
In Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=5864
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