Karlsruhe
confirmou a proibição do uso do véu na cabeça, como sinal religioso, a uma
estagiária do Ministério Público.
A queixosa de
cidadania alemã e marroquina pretendia continuar o estágio de formação jurídica
do Estado de Hesse e poder, em funções, usar o lenço, como expressão de sua
crença religiosa.
A advogada já
tinha perdido em tribunal normal. Com a proibição confirmada pelo TC, se
pretender assumir funções no Ministério Público terá de renunciar ao véu. O
tribunal considerou de maior peso o dever de neutralidade do Estado do que a
liberdade religiosa da advogada. (Cf: Az. 2BvR 1333/17)
António da
Cunha Duarte Justo
http://antonio-justo.eu/?p=4372
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