O tribunal entendeu que as cruzes nas autoridades estatais não violam o direito à liberdade religiosa de outras comunidades religiosas. Também não constituem uma violação da proibição da discriminação baseada na fé.
A imprensa alemã refere que a “Associação para a Liberdade de Pensamento” que é religiosamente crítica tinha metido acção judicial exigindo que o decreto governamental de manter as cruzes em edifícios estatais públicos fosse revogado.
Embora o Tribunal Administrativo tenha considerado uma violação do dever de neutralidade do Estado, classificou as cruzes essencialmente como símbolos passivos “sem efeitos de proselitismo e doutrinação”.
A associação anunciou querer apelar para o Tribunal Constitucional Federal.
António CD Justo
Pegadas do Tempo: https://antonio-justo.eu/?p=8897
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