Em consequência dos escândalos em torno de negócios de máscaras e actividades de lobby por parte de 3 deputados da CDU (União dos Cristãos Democratas), a direcção executiva da CDU estabeleceu regras de conduta para os seus membros.
Os titulares de cargos governamentais e representantes eleitos não são autorizados a aceitar donativos financeiros. Os candidatos também não estão autorizados a aceitar donativos para si próprios.
Para os membros da CDU, o código prevê a divulgação de todas as actividades secundárias, tais como a participação em conselhos de administração e de fiscalização.
António da Cunha Duarte Justo
Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=6398
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