PRIORIDADE DE SOCORRO NO
TRATAMENTO DE PESSOAS COM O COVID-19
António Justo
Tendo em conta o
debate público sobre possíveis conflitos na tomada de decisões médico-éticas em
consequência da pandemia de Covid 19, a Conferência
Episcopal Alemã elaborou um projecto de argumentação para ajudar os leitores a
aprofundar o problema, também na sua ponderação ética e orientação.
Segundo o episcopado, na atribuição de locais de
ventilação limitada, para o tratamento de infetados com o Coronavírus, os
idosos e as pessoas contagiadas não devem ser unilateralmente prejudicados (com
critérios de pré-eliminação ao direito de serem tratados), como aconteceu especialmente
na Itália, na atribuição de locais de ventilação limitada e em que os mais
idosos eram excluídos.
Uma tal seleção terá de ser rejeitada devido a
princípios éticos que não podem ser fundamentados no cálculo baseado na “utilidade”
da pessoa.
Para o caso de as
unidades de cuidados intensivos hospitalares na Alemanha ficarem
sobrecarregadas, os bispos alemães elaboraram (08.04.2020) um esboço de
"linha de argumentação" do pensamento; ver documento em alemão em
nota (1). De facto, se os médicos tivessem de decidir que doente
ajudariam devido a um número demasiado reduzido de ventiladores, ninguém deveria
ser unilateralmente prejudicado.
Segundo eles, nas
decisões de emergência médica, o médico
deveria preferivelmente orientar-se na ponderação por dois critérios, isto é, as
perspectivas de sucesso e a urgência. O
cálculo baseado na idade, na maior ou menor utilidade da pessoa como critério
de seleção é desumano. Penso que este princípio também não deve ser
aplicado em questões de eutanásia (razões de idade e custos de assistência!).
No passado, em situações
extremas como no caso do Titanic, o critério de escolha de salvação foi dar
prioridade a mulheres e crianças. Antigamente na Igreja Católica, em caso de
perigo de vida no caso de parto, a prioridade de salvação era dada à criança.
António da Cunha Duarte Justo
In Pegadas do
Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=5821
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